Mercadoria não pode ser apreendida como meio coercitivo para cobrar ICMS
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas ao manter sentença que determinou a liberação de mercadorias apreendidas indevidamente. Na ação, a empresa de comercialização de equipamentos para instalações comerciais alegou que teve sua mercadoria apreendida…