SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 152, DE 14 DE MAIO DE 2019
IRPJ. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. DIFERENÇA DEPRECIAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. AJUSTE NOS LIVROS FISCAIS. A diferença existente entre os valores da depreciação contábil e os valores da depreciação acelerada em função da utilização dos bens móveis em mais de um turno diário deve ser ajustada diretamente nos livros fiscais.