IRPJ E REFLEXOS (PIS, COFINS E CSLL). AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DE PAGAMENTOS FEITOS A PESSOAS JURÍDICAS SUPOSTAMENTE INEXISTENTES DE FATO. OMISSÃO DE RECEITAS

IRPJ E REFLEXOS (PIS, COFINS E CSLL). AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DE PAGAMENTOS FEITOS A PESSOAS JURÍDICAS SUPOSTAMENTE INEXISTENTES DE FATO. OMISSÃO DE RECEITAS. REGULARIDADE DE QUASE A TOTALIDADE DAS OPERAÇÕES ATESTADA PELO LAUDO PERICIAL NO QUAL SE BASEOU A SENTENÇA. EXCLUSÃO DA MULTA DE 150%. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA DA MULTA ISOLADA.…

PROGRAMA DE PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM CRÉDITOS INSCRITOS EM PRECATÓRIOS. POSSIBILIDADE

MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM CRÉDITOS INSCRITOS EM PRECATÓRIOS. POSSIBILIDADE. LC DISTRITAL N. 938/2017. MOROSIDADE ADMINISTRATIVA EM ANALISAR O PLEITO. PROTESTO EXTRAJUDICIAL INDEVIDO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 151, III, DO CTN. REEXAME NECESSÁRIO RECEBIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos da Lei Complementar Distrital…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 166, DE 28 DE MAIO DE 2019

IRPF. PERMUTA DE TERRENO COM CASA POR UNIDADES IMOBILIÁRIAS A SEREM NELE CONSTRUÍDAS. EXCLUSÃO NA DETERMINAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. A permuta exclusivamente de unidades imobiliárias, objeto de escritura pública, sem recebimento de parcela complementar em dinheiro, denominada torna, é excluída na determinação do ganho de capital da pessoa física. Considera-se custo de aquisição de…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 168, DE 31 DE MAIO DE 2019

COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. GASTOS COM SEGUROS E EMPLACAMENTO. Geram direito ao desconto de créditos da não cumulatividade da Cofins, na modalidade aquisição de insumos, os valores despendidos com pagamentos a pessoas jurídicas com seguro de cargas (RCTR-C e RCF-DC), seguro de veículos para transporte de cargas e…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 188, DE 03 DE JUNHO DE 2019

E-FINANCEIRA. SOCIEDADE SEGURADORA. SEGUROS DE PESSOAS. OBRIGATORIEDADE. A sociedade seguradora autorizada a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas, supervisionada pela Superintendência de Seguros Privados e detentora das informações do inciso VI do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2015, está obrigada a apresentar a e-Financeira, observado o disposto nos arts. 8º e 8º-A.

REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO DE EMPRESAS. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE

REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO DE EMPRESAS. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. I – Impõe-se o afastamento de alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, quando a questão apontada como omitida pelo recorrente foi examinada no acórdão recorrido,…