IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA. REMESSA POSTAL. ISENÇÃO. LIMITES DECORRENTES DO DECRETO-LEI N. 1.804/1980. DISPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PORTARIA MF N.º 156/1999 E ART. 2º, §2º, IN/SRF N. 96/1999. LEGALIDADE
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA. REMESSA POSTAL. ISENÇÃO. LIMITES DECORRENTES DO DECRETO-LEI N. 1.804/1980. DISPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PORTARIA MF N.º 156/1999 E ART. 2º, §2º, IN/SRF N. 96/1999. LEGALIDADE. I – Na origem foi impetrado mandado de segurança, tendo como objetivo a inexigência da cobrança a título de imposto de importação…