PARECER NORMATIVO COSIT Nº 1, DE 06 DE ABRIL DE 2015
Análise da incidência da CIDE-Combustíveis na importação de nafta petroquímica por pessoa jurídica intermediária que possui contrato de revenda direta para central petroquímica. A importação de nafta petroquímica, independentemente da pessoa do importador, desde que comprovada a transferência do produto a uma central petroquímica e sua posterior utilização na elaboração de produtos diversos de gasolina e…