Solução de Consulta Cosit nº 296, de 12 de dezembro de 2019
PIS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS BÁSICOS E PRESUMIDOS. MILHO PARA PIPOCA ADQUIRIDO COM INCIDÊNCIA OU SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO. É permitida à pessoa jurídica que produza milho para pipoca, exercendo atividade de agroindústria, a utilização de créditos presumidos na forma do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, calculados em relação ao milho para pipoca…