CAUTELAR INOMINADA. EXPEDIÇÃO DE CPD-EN. CAUÇÃO. ORDEM DE PENHORA
CAUTELAR INOMINADA. EXPEDIÇÃO DE CPD-EN. CAUÇÃO. ORDEM DE PENHORA. ARTIGO 11 DA LEI Nº 6.830/1980 E ARTIGO 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. – O artigo 206 do Código Tributário Nacional prevê que a denominada “certidão positiva, com efeitos de negativa”, será concedida nos casos de existência de débitos não vencidos, em que…