PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICOS (P&D). INCENTIVO FISCAL PREVISTO NO ART. 19 DA LEI Nº 11.196/2005. VEDAÇÃO AO APROVEITAMENTO DO INCENTIVO FISCAL PELO § 9º DO ART. 4º DA IN/RFB Nº 1.187/2011

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICOS (P&D). INCENTIVO FISCAL PREVISTO NO ART. 19 DA LEI Nº 11.196/2005. VEDAÇÃO AO APROVEITAMENTO DO INCENTIVO FISCAL PELO § 9º DO ART. 4º DA IN/RFB Nº 1.187/2011. DISPÊNDIOS COM P&D. CONTRATADO OU SOB ENCOMENDA À OUTRA PESSOA JURÍDICA. RESTRIÇÃO ILEGAL E INCONSTITUCIONAL. I. A sentença recorrida foi proferida e…

Concessão de mandado de segurança a fim de que o ITCMD dos imóveis transferidos aos impetrantes seja calculado sobre o valor venal desses bens para fins de IPTU

Remessa necessária. Concessão de mandado de segurança a fim de que o imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação (ITCMD) dos imóveis transferidos aos impetrantes seja calculado sobre o valor venal desses bens para fins de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Inadmissibilidade da alteração da base de cálculo desse primeiro imposto…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 1, DE 07 DE MARÇO DE 2019

PIS. O disposto no art. 3º da Lei nº 10.485, de 2002, somente alcança produtos que sejam autopeças, assim entendidos aqueles que potencialmente (por suas dimensões, finalidades e demais características) possam ser utilizados na produção das máquinas e veículos elencados no art. 1º da referida lei ou na produção de outras autopeças listadas nos Anexos I e…

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSIDERADO PRESCRITO

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSIDERADO PRESCRITO. 1. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho e, no caso de devedor falido, os créditos extraconcursais, as importâncias passíveis de restituição…

SUFRAMA. COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, INSTITUÍDA PELO ART. 1º DA LEI 9.960/00. INCONSTITUCIONALIDADE

SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA). COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, INSTITUÍDA PELO ART. 1º DA LEI 9.960/00. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. É inconstitucional o art. 1º da Lei 9.960/00, que instituiu a Taxa de Serviços Administrativos (TSA), por não definir de forma específica o fato gerador da exação. 2. Agravo conhecido para negar provimento…