COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. EMPRESA EXTINTA POR INCORPORAÇÃO. ARTS. 42 E 58 DA LEI 8.981/95. LIMITAÇÃO DE 30%. INAPLICABILIDADE
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. EMPRESA EXTINTA POR INCORPORAÇÃO. ARTS. 42 E 58 DA LEI 8.981/95. LIMITAÇÃO DE 30%. INAPLICABILIDADE. 1. O processo de incorporação de uma empresa por outra implica na extinção da incorporada e, consequentemente, na impossibilidade de compensação de seus prejuízos fiscais, no cálculo da tributação…