REMISSÃO. ART. 14 DA LEI 11.941/09. VALOR CONSOLIDADO POR SUJEITO PASSIVO. NATUREZA DOS DÉBITOS
REMISSÃO. ART. 14 DA LEI 11.941/09. VALOR CONSOLIDADO POR SUJEITO PASSIVO. NATUREZA DOS DÉBITOS. 1. A remissão é modalidade de extinção do crédito tributário, prevista pelo art. 156, IV, do Código Tributário Nacional, nos termos do art. 172 daquele Codex. 2. O art. 14 da Lei 11.941/09 exige que, para incidência do benefício de remissão,…