PGFN – Parecer nº 57/2013: SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS. ART. 2º DA LC 87/96. FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO. CONCEITO DE TRANSBORDO. REDESPACHO. ALTERAÇÃO DE MODAL AQUAVIÁRIO PARA RODOVIÁRIO
PGFN – Parecer nº 57/2013: SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS. ART. 2º DA LC 87/96. FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO. CONCEITO DE TRANSBORDO. REDESPACHO. ALTERAÇÃO DE MODAL AQUAVIÁRIO PARA RODOVIÁRIO. A) a simples mudança de modal não pode ser caracterizada como transbordo ou como uma prestação de serviço independente apta a ensejar nova incidência do ICMS. B)…