SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 19044/2019, de 01 de Fevereiro de 2019
ICMS. Saídas de bens ou mercadorias digitais realizadas por sites e plataformas eletrônicas, por meio de transferência eletrônica de dados – Venda a consumidor final. De acordo com a Cláusula terceira do Convênio ICMS nº 106/2017 e o artigo 478-A do RICMS/2000, nas saídas de bens ou mercadorias digitais realizadas por sites e plataformas eletrônicas,…