Supremo julgará exclusão do PIS e da COFINS da sua própria base de cálculo

A exclusão do PIS e da Cofins da sua própria base de cálculo deverá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A notícia de que já há maioria no Plenário Virtual pela repercussão geral, porém, não foi bem-recebida por tributaristas, que temem uma reviravolta no placar apertado obtido pelos contribuintes no julgamento que retirou o…

CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. ALEGADO IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL

CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. ALEGADO IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PRETENSÃO DE QUE SEJA CONSIDERADA DATA ANTERIOR AO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO PARA INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA VINCULANTE 24. 1. No que se refere ao marco inicial da prescrição da pretensão punitiva estatal em matéria de crimes tributários, é mister…

EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NATUREZA ALIMENTAR. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO

EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NATUREZA ALIMENTAR. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que negou o recebimento do montante correspondente a honorários advocatícios contratuais, visto que não goza “de preferência  sobre os créditos tributários”. 2. A Corte Especial, quando apreciou os EREsp 1.351.256/PR, Relator Ministro…

Solução de Consulta Cosit nº 262, de 24 de outubro de 2019

PIS. REGIME DE APURAÇÃO EQUIVOCADO. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO PAGAMENTO A MAIOR. RECURSOS RECEBIDOS A TÍTULO DE REPASSE. ORÇAMENTO GERAL. RECEITAS ISENTAS. CRÉDITOS. Pessoa jurídica que tenha submetido à apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep receitas que, por imposição legal, devem ser tributadas de acordo com a sistemática cumulativa dessa contribuição deve…

Solução de Consulta Cosit nº 278, de 26 de setembro de 2019

INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. PARCERIA COM INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO COM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE. A imunidade a impostos das instituições de educação sem fins lucrativos pode abranger rendas resultantes da realização de atividades em parcerias com empresas privadas de educação com fins lucrativos, desde que: a) a atividade objeto de parceria identifique-se com os…