DECRETO Nº 10.036, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a Seção Nacional do Grupo Mercado Comum. DOU 02/10/2019.
Dispõe sobre a Seção Nacional do Grupo Mercado Comum. DOU 02/10/2019.
IRPJ. APURAÇÃO. PERÍODO. O IRPJ deve ser determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, em períodos de apuração trimestrais, encerrados no último dia de cada trimestre. LUCRO PRESUMIDO. LUCRO REAL. ALTERAÇÃO OBRIGATÓRIA. PERÍODO DE APURAÇÃO. Pessoa jurídica submetida à apuração do IRPJ com base no Lucro Presumido, que incorrer em situação de obrigatoriedade…
Institui o Comitê de Súmulas da Administração Tributária Federal, de que trata o art. 18-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. DOU 02/10/2019.
Na coluna desta semana discute-se um tema recorrente na 3ª Seção do Carf: a validade da segregação das atividades de industrialização e de atacadista nas hipóteses de contribuições para o PIS e para a Cofins sujeitas à incidência monofásica. Antes, porém, de abordar a jurisprudência do Tribunal, é indispensável contextualizar o problema a ser aqui…
Com o objetivo de intensificar as ações e aumentar a arrecadação tributária do Rio de Janeiro, a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Fazenda (Sefaz) instauraram, nesta terça-feira (1/10), o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira).
Leonel Pittzer: ao mesmo tempo que a Receita congela créditos instaurando um TDPF, exige que o contribuinte zere o seu estoque em cinco anos. Valor de R$ 6,3 bi foi gerado em disputa para excluir ICMS do cálculo do PIS/Cofins.
NULIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. METODOLOGIA. VÍCIO MATERIAL ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO. Considerando o ônus da prova da fiscalização, a ausência de base legal ao lançamento e sua metodologia e cálculos estranhos à lei, implicam na sua consequente nulidade material, para não haver conflito com o disposto nos Art. 10, 31, 59, 60 e 61…
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu efeitos de três cláusulas de acordo coletivo que previam o recolhimento de contribuições sindicais compulsórias a empregados e empregadores do ramo de tecnologia da informação em São Paulo. A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 369333, apresentada pela Thomson Reuters Brasil Conteúdo e Tecnologia Ltda.
IMPOSTO DE RENDA. BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUINTES INATIVOS. ISENÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.012.903/RJ, sob o regime de recursos repetitivos, firmou a orientação de que “é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições…