Solução de Consulta Cosit nº 284, de 30 de setembro de 2019

IRPJ. APURAÇÃO. PERÍODO. O IRPJ deve ser determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, em períodos de apuração trimestrais, encerrados no último dia de cada trimestre. LUCRO PRESUMIDO. LUCRO REAL. ALTERAÇÃO OBRIGATÓRIA. PERÍODO DE APURAÇÃO. Pessoa jurídica submetida à apuração do IRPJ com base no Lucro Presumido, que incorrer em situação de obrigatoriedade…

PIS e Cofins monofásico e a segregação de atividades empresariais

Na coluna desta semana discute-se um tema recorrente na 3ª Seção do Carf: a validade da segregação das atividades de industrialização e de atacadista nas hipóteses de contribuições para o PIS e para a Cofins sujeitas à incidência monofásica. Antes, porém, de abordar a jurisprudência do Tribunal, é indispensável contextualizar o problema a ser aqui…

NULIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. METODOLOGIA. VÍCIO MATERIAL ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO

NULIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. METODOLOGIA. VÍCIO MATERIAL ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO. Considerando o ônus da prova da fiscalização, a ausência de base legal ao lançamento e sua metodologia e cálculos estranhos à lei, implicam na sua consequente nulidade material, para não haver conflito com o disposto nos Art. 10, 31, 59, 60 e 61…

Suspensas cláusulas que previam contribuições sindicais compulsórias no ramo de TI em São Paulo

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu efeitos de três cláusulas de acordo coletivo que previam o recolhimento de contribuições sindicais compulsórias a empregados e empregadores do ramo de tecnologia da informação em São Paulo. A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 369333, apresentada pela Thomson Reuters Brasil Conteúdo e Tecnologia Ltda.

IMPOSTO DE RENDA.  BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUINTES INATIVOS. ISENÇÃO. INOCORRÊNCIA

IMPOSTO DE RENDA.  BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUINTES INATIVOS. ISENÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.012.903/RJ, sob o regime de recursos repetitivos, firmou a orientação de que “é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições…