Solução de Consulta Cosit nº 234, de 16 de agosto de 2019
IRPF. PENSÃO ALIMENTÍCIA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. São considerados isentos do imposto sobre a renda os valores recebidos a título de pensão alimentícia judicial recebidos por pessoa acometida por doença relacionada no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, desde que a moléstia seja comprovada por meio de…