LEI Nº 13.655, de 25/04/2018 – LINDB. APLICABILIDADE AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

LEI Nº 13.655, de 25/04/2018 – LINDB. APLICABILIDADE AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. O art. 24 da Lei nº 13.655, de 25/04/2018 não se aplica ao contencioso administrativo tributário, de modo a vincular o julgador administrativo à jurisprudência supostamente predominante à época da prática dos atos que ensejaram as autuações objeto do processo.

Responsabilidade de pessoas meramente “interessadas” no fato tributável é ilegal

Os alunos de Direito Tributário, quando têm o primeiro contato com a matéria nos cursos de graduação em Direito, não raro experimentam uma sensação de dèjá vu. Obrigação, crédito, pagamento, repetição do indébito, decadência, prescrição, compensação, remissão, dação em pagamento… Tudo isso remete à disciplina de Obrigações, e a institutos por eles já estudados. Mas…

Audiência pública na Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei de combate ao devedor contumaz e de fortalecimento da cobrança

Foi realizada ontem, dia 03, no plenário 8 da Câmara dos Deputados, em Brasília, a audiência pública da Comissão Especial criada para discutir o PL 1.646/2019, de iniciativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que tem o objetivo de caracterizar e combater o “devedor contumaz” e fortalecer os mecanismos de cobrança.

RFB – Manual de preenchimento da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

RFB – Manual de preenchimento da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos. As informações devem ser prestadas pelas exchanges de…

VALOR  ADUANEIRO.  COMPOSIÇÃO.  DESPESAS COM CAPATAZIA. INCLUSÃO. EXAME

VALOR  ADUANEIRO.  COMPOSIÇÃO.  DESPESAS COM CAPATAZIA. INCLUSÃO. EXAME. 1.  Preenchidos  os  requisitos  de  admissibilidade,  bem  como  os  pressupostos  legais específicos para afetação do tema à sistemáticados   recursos   repetitivos,   elege-se  o  recurso  especial  como representativo da controvérsia, conjuntamente com o RESP 1.799.306/RS e o RESP 1.799.308/SC. 2. Tema a ser definido pela Primeira Seção: “inclusão de…