Escritório que faz arbitragem ainda pode ser considerado sociedade uniprofissional
Por entender que a arbitragem é atividade própria e inerente à advocacia, a juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu mandado de segurança a um escritório de advocacia que também presta serviços de arbitragem e está cadastrado como sociedade uniprofissional contra cobrança de imposto.