CST – Parecer Normativo nº 2/1972: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO (ART. 133. DO CTN)
CST – Parecer Normativo nº 2/1972: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO (ART. 133. DO CTN). Não sendo a locação meio hábil à aquisição de bens, a pessoa natural ou jurídica que figurar como locatária de máquinas ou mesmo de estabelecimento comercial ou fundo de comércio não se sub-roga nas obrigações tributárias do locador, ainda que, em…