CST – Parecer Normativo nº 2/1972: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO (ART. 133. DO CTN)

CST – Parecer Normativo nº 2/1972: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO (ART. 133. DO CTN). Não sendo a locação meio hábil à aquisição de bens, a pessoa natural ou jurídica que figurar como locatária de máquinas ou mesmo de estabelecimento comercial ou fundo de comércio não se sub-roga nas obrigações tributárias do locador, ainda que, em…

Coisa julgada administrativa como precedente e segurança jurídica

Todos sabemos dos limites de alegação da “coisa julgada administrativa” como precedente em matéria tributária, de restrita ou nenhuma eficácia em favor dos contribuintes. O assunto é complexo. Não há dúvidas. Contudo, uma questão oportuna que merece ser enfrentada é saber, pois, a partir de quantas decisões favoráveis ao mesmo contribuinte, sobre uma mesma e…

Solução de Consulta Cosit nº 233, de 16 de agosto de 2019

DENÚNCIA ESPONTÂNEA. FORMA DE INSTRUMENTALIZAÇÃO. A configuração da denúncia espontânea deve necessariamente obedecer aos preceitos do artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN), sob pena de sua inocorrência. A instrumentalização da denúncia espontânea se dá por meio das declarações em cumprimento a obrigações acessórias previstas na legislação tributária. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA E MULTA…

Solução de Consulta Cosit nº 237, de 19 de agosto de 2019

DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS (DIMOB). INTERMEDIAÇÃO DE LOCAÇÃO. DUAS SOCIEDADES IMOBILIÁRIAS NA MESMA OPERAÇÃO. VALORES A SEREM INFORMADOS PELAS INTERMEDIÁRIAS. As pessoas jurídicas que atuam em conjunto na intermediação de aluguel de imóveis devem apresentar a declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias individualmente, na qual devem informar como Rendimento Bruto, Valor da Comissão…

Solução de Consulta Cosit nº 238, de 19 de agosto de 2019

RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES. Os serviços de manutenção de redes de telecomunicações são considerados serviços de construção civil para fins de incidência da retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, porém, não se aplica a referida retenção quando a…