Reforma tributária não pode servir para aprofundar o desequilíbrio federativo
Embora a Constituição da República (CRFB/88) tenha firmado o intuito de romper com a histórica tendência centralizadora dos poderes, a realidade das relações institucionais no país não deixa dúvidas quanto ao desequilíbrio de forças entre a União e os demais entes da federação. Pouco a pouco, a União vem promovendo uma centralização de poderes, em…