COFINS. PESSOA JURÍDICA SEM EMPREGADOS. EXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO RECONHECIDA PELO STF
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC/1973. COFINS. LEI Nº 9.718/1998. ART. 195, I, DA CF/1988, NA REDAÇÃO ORIGINAL. PESSOA JURÍDICA SEM EMPREGADOS. EXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO RECONHECIDA PELO STF. CABIMENTO DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 343/STF. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. – Ação rescisória objetivando a desconstituição de acórdão desta Corte que reformou sentença de improcedência de…