COISA JULGADA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 12-A DA LEI Nº 7.713/1988

COISA JULGADA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 12-A DA LEI Nº 7.713/1988 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.350/2010. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. IMPOSTO DE RENDA. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA NOS TERMOS DO RESP Nº 1.118.429/SP, JULGADO NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC/1973. 1. A correção do equívoco…

EFEITOS FISCAIS, NA PESSOA FÍSICA, DA PERMUTA E DA INCORPORAÇÃO DE AÇÕES, por Elidie Palma Bifano

O tema, objeto desta reflexão, está focado nas decorrências do uso de dois diferentes institutos para reestruturar negócios, a permuta de ações e a incorporação de ações, mormente quando utilizados por pessoas físicas. A troca ou permuta é instituto de longo tempo consolidado no Direito Privado Brasileiro, contido que estava em nosso Código Comercial, arts.…

EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUTADO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA. EXAME. GARANTIA DO JUÍZO. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE

EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUTADO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA. EXAME. GARANTIA DO JUÍZO. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. “Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela…

EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO A PESSOA JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO “DE FATO”. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CASO CONCRETO. NECESSIDADE

EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO A PESSOA JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO “DE FATO”. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CASO CONCRETO. NECESSIDADE. 1. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 133 do CPC/2015) não se instaura no processo executivo fiscal nos casos em que a Fazenda exequente pretende alcançar pessoa jurídica distinta daquela contra a qual, originalmente,…

IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. TEMA 844 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CRÉDITO PRESUMIDO. TEMA 844 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. 1. Decisão em consonância com o entendimento consolidado no julgamento do RE 398.365 (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tema 844), no sentido de que “o princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos…

COFINS. ART. 4º DA PORTARIA Nº 655/1993 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PARCELAMENTO DE DÉBITOS

COFINS. ART. 4º DA PORTARIA Nº 655/1993 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PARCELAMENTO DE DÉBITOS. ADESÃO POR CONTRIBUINTE COM DEPÓSITO JUDICIAL. RESTRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ARBITRARIEDADE LEGISLATIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DEVIDO PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRERROGATIVA DO CONTRIBUINTE QUE SE…

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. TERMINAIS MÓVEIS. TELEFONIA CELULAR. ZONA FRANCA DE MANAUS. BENEFÍCIO FISCAL. CONCESSÃO SOB CONDIÇÃO ONEROSA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. TERMINAIS MÓVEIS. TELEFONIA CELULAR. ZONA FRANCA DE MANAUS. TECNOLOGIA DIGITAL. POSTERIOR RECLASSIFICAÇÃO. BEM DE INFORMÁTICA. BENEFÍCIO FISCAL. CONCESSÃO SOB CONDIÇÃO ONEROSA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. À luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, os benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições não podem ser revogados ou modificados…

Medida provisória cria comitê para aplicação de decisões do CARF

A comissão do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória da “Liberdade Econômica” aprovou nesta quinta-feira a criação de um comitê que editará súmulas a serem seguidas por toda administração tributária federal – o que inclui Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional -, com base em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Adesão a programa de parcelamento de dívidas tributárias não é motivo para anular execução fiscal

Em decisão unânime, a 7ª Turma do TRF 1ª Região, deu provimento à apelação do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC/MG) contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou extinto o processo, com resolução do mérito, ante a formalização de parcelamento pelo executado.