SEFAZ/RJ – PARECER NORMATIVO Nº 03 DE 27 DE JUNHO DE 2019
DÁ PUBLICIDADE AO ENTENDIMENTO DE QUE NÃO SÃO CONSIDERADAS COMO INDUSTRIALIZAÇÃO AS OPERAÇÕES DESCRITAS NO PARECER NORMATIVO COSIT Nº 19/2013 DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. DOE-RJ 04/07/2019.
DÁ PUBLICIDADE AO ENTENDIMENTO DE QUE NÃO SÃO CONSIDERADAS COMO INDUSTRIALIZAÇÃO AS OPERAÇÕES DESCRITAS NO PARECER NORMATIVO COSIT Nº 19/2013 DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. DOE-RJ 04/07/2019.
Disciplina os procedimentos de fornecimento de dados cadastrais, a órgãos e entidades que especifica. DOU 31/07/2019.
TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE COMERCIO EXTERIOR – SISCOMEX. MAJORAÇÃO. PORTARIA MF 257/2011. 1. É inconstitucional a majoração da taxa SISCOMEX promovida pela Portaria MF 257/2011. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. ARE 1089538 AGR-SEGUNDO/SP, DJ 28-03-2019.
Em um momento em que o tema da “reforma tributária” volta a ocupar posição de destaque, assumiu relevo projeto de emenda constitucional que pretende substituir cinco tributos incidentes sobre a produção, a circulação e o consumo por apenas um. IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins seriam gradualmente extintos, cedendo lugar a um “imposto sobre bens e…
CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. PROTESTO. ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.492/1997, COM A REDAÇÃO DA LEI 12.767/2012. LEGALIDADE. 1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que determinou o cancelamento do protesto da CDA, por considerar ilegal tal medida. TESE CONTROVERTIDA ADMITIDA 2. Sob o rito dos arts. 1036 e seguintes do CPC, admitiu-se…
MANDADO DE SEGURANÇA. LEI COMPLEMENTAR N.º 833/2011. LEI COMPLEMENTAR N.º 943/2018. RETROATIVIDADE MÍNIMA. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. A doutrina e jurisprudência são uníssonas no sentido de que não há vedação à retroatividade da lei, desde que ela não ofenda a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, porque essas foram as condicionantes estabelecidas…
Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento à apelação da Fazenda Nacional (FN) contra a sentença, do Juízo Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, que em síntese, reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinto o processo de execução fiscal movido contra uma empresa de importação.