SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 225, DE 26 DE JUNHO DE 2019
Contribuições Sociais Previdenciárias. CONSÓRCIOS. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO DE 11%. EMPRESAS CONSORCIADAS. Em decorrência de falta de previsão legal, o consórcio de empresas não pode efetuar a compensação de débitos de contribuição previdenciária com créditos relativos à retenção de 11% sobre a nota fiscal, recolhidos em nome e no CNPJ das empresas consorciadas.