Parecer da proposta de emenda à Constituição n° 6, de 2019
Parecer da proposta de emenda à Constituição n° 6, de 2019: Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.
Parecer da proposta de emenda à Constituição n° 6, de 2019: Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.
PGR – Parecer nº 622/2018: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.268/MG. TRIBUTÁRIO. LEI 14.937/2003, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. IPVA. ISENÇÃO A VEÍCULOS DE MOTORISTAS AUTÔNOMOS UTILIZADOS EM TRANSPORTE ESCOLAR. FILIAÇÃO À COOPERATIVA OU SINDICATO PARA OBTENÇÃO DA BENESSE FISCAL. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, DA LIBERDADE SINDICAL E DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA. ARTS. 5.º-XX,…
COMPENSAÇÃO. CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que é incabível a aplicação do benefício da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, aos casos de compensação tributária, justamente porque, nessa hipótese, a extinção do débito estará submetida à ulterior…
Os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 por inadimplência poderão extraordinariamente fazer nova opção pelo regime tributário. A permissão de retorno ao Simples está garantida pela Lei Complementar 168, de 2019, publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União.
Autoriza, no prazo que especifica, o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018. DOU 13/06/2019.
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. IPTU. SUPOSTA OFENSA AOS PRECEDENTES FIRMADOS NO RE 594.015-RG (TEMA 385 DA REPERCUSSÃO GERAL) E NO RE 601.720-RG (TEMA 437 DA REPERCUSSÃO GERAL). INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NA DECISÃO RECLAMADA. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS NA ORIGEM. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSOS DE NATUREZA ORDINÁRIA OU EXTRAORDINÁRIA. INVIABILIDADE. AGRAVO…