Regime especial de tributação poderá beneficiar venda de imóvel concluído
O Projeto de Lei 2236/19 determina que as receitas geradas pela venda de imóveis após a expedição do habite-se terão direito ao regime especial de tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.