SEFAZ/RJ – PARECER NORMATIVO Nº 01 DE 29 DE JANEIRO DE 2019
ESTABELECE, PARA FINS DA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ENTENDIMENTO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL QUE TRATA DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E O PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO, QUE PASSA A SE ESTENDER AO LIVRO ELETRÔNICO (E-BOOK) E AOS SUPORTES EXCLUSIVAMENTE UTILIZADOS PARA…