Contribuição de intervenção no domínio econômico. Art. 57, inciso I, alínea “b”, da Lei n.º 9.615/98 (Lei Pelé). Natureza tributária
Contribuição de intervenção no domínio econômico. Art. 57, inciso I, alínea “b”, da Lei n.º 9.615/98 (Lei Pelé). Natureza tributária. Possibilidade de instituição mediante lei ordinária. Constitucionalidade e legalidade da cobrança. Incidência sobre os valores dos contratos anexados aos autos. Redução dos honorários. Precedentes. Sentença parcialmente reformada. Recurso conhecido e provido em parte. TJSP, Apel.…