SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 160, DE 16 DE MAIO DE 2019
COFINS. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS. SUBCONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. As pessoas jurídicas operadoras de transporte multimodal nacional sujeitas à apuração não cumulativa da Cofins podem apurar créditos, a título de insumos na prestação de serviço de transporte multimodal de cargas, em relação aos dispêndios com subcontratações firmadas com…