SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 155, DE 14 DE MAIO DE 2019

CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA (EMPREGADOR RURAL). REDUÇÃO DA ALÍQUOTA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A alíquota reduzida da contribuição previdenciária substitutiva do produtor rural pessoa jurídica (empregador rural), prevista no inciso I do art. 25 da Lei nº 8.870, de 1994, com a redação dada pelo art. 15 da Lei nº 13.606, de 2018,…

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. ICMS. ACORDO ADMINISTRATIVO FUNDADO EM LEI ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. ICMS. ACORDO ADMINISTRATIVO FUNDADO EM LEI ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. LAPSO TEMPORAL. CABIMENTO. 1. Não é cabível ação rescisória na hipótese de propositura da demanda após amplo lapso temporal, a contar de decisão rescindenda homologatória de autocomposição. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. AR 2697 AgR/RS, DJ 15-05-2019.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1893, DE 14 DE MAIO DE 2019

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. DOU 16/05/2019.

Nova Instrução Normativa regulamenta o parcelamento de débitos perante a Receita Federal

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.891/2019, que regulamenta o parcelamento de débitos nas modalidades ordinária e simplificada perante a Receita Federal. A publicação da nova norma fez-se necessária após a revogação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009, que vinculava tanto a Receita Federal quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.