SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 155, DE 14 DE MAIO DE 2019
CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA (EMPREGADOR RURAL). REDUÇÃO DA ALÍQUOTA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A alíquota reduzida da contribuição previdenciária substitutiva do produtor rural pessoa jurídica (empregador rural), prevista no inciso I do art. 25 da Lei nº 8.870, de 1994, com a redação dada pelo art. 15 da Lei nº 13.606, de 2018,…