PROGRAMA DE PARCELAMENTO E PAGAMENTO À VISTA COM REMISSÃO. ART. 1º, § 3º, I, DA LEI Nº 11.941/09. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO OU DE MORA

PROGRAMA DE PARCELAMENTO E PAGAMENTO À VISTA COM REMISSÃO. ART. 1º, § 3º, I, DA LEI Nº 11.941/09. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO OU DE MORA. LEI Nº 11.941/2009. 1. A questão controvertida dos autos consiste em aferir se a redução de 100% (cem por cento) da multa, em caso de pagamento à…

QUESTÃO DE ORDEM. REVISÃO DE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM TEMA REPETITIVO. TEMA 291/STJ

QUESTÃO DE ORDEM. REVISÃO DE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM TEMA REPETITIVO. TEMA 291/STJ. TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF, EM REPERCUSSÃO GERAL, TEMA 96/STF, QUE SOLUCIONA, DE FORMA SUFICIENTE, A CONTROVÉRSIA POSTA EM DISCUSSÃO. ADEQUAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 291/STJ À NOVA ORIENTAÇÃO FIXADA PELO STF EM REPERCUSSÃO…

ADI – TRANSGRESSÃO À CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DA NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA ORIUNDA DE IMPOSTOS (CF, ART. 167, IV) E AO POSTULADO DA AUTONOMIA MUNICIPAL (CF, ART. 30, III)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO (EC Nº 13/95) – LIMITAÇÕES AO PODER CONSTITUINTE DECORRENTE – PRERROGATIVA QUE NÃO SE REVESTE DE CARÁTER ABSOLUTO – NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL QUE DETERMINA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO MARANHÃO E DOS MUNICÍPIOS DESSA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, A APLICAÇÃO DE PARCELA (5%) DAS…

IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. EMPRESA PRIVADA OCUPANTE DE IMÓVEL PÚBLICO

RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. ARTIGO 150, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EMPRESA PRIVADA OCUPANTE DE IMÓVEL PÚBLICO. CONDIÇÕES PARA APLICABILIDADE DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DO RE 601.720 – TEMA 437 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DE TESE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.…

Instrução Normativa altera normas para entrega da Escrituração Contábil Digital de sociedades em conta de participação

Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.894/2019, que prevê que a escrituração das operações de sociedade em conta de participação deverá ser efetuada em livros próprios. A legislação anterior previa estas entidades poderiam apresentar a escrituração como livros auxiliares do sócio ostensivo, mas esta possibilidade foi extinta com a…