PORTARIA CONJUNTA RFB / PGFN Nº 895, DE 15 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional. DOU 16/05/2019.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional. DOU 16/05/2019.
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.891/2019, que regulamenta o parcelamento de débitos nas modalidades ordinária e simplificada perante a Receita Federal. A publicação da nova norma fez-se necessária após a revogação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009, que vinculava tanto a Receita Federal quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. IPTU. VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM SHOPPING CENTER. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSTO NO ART.24 C/C O ARTIGO 90 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 14.327/95, BEM COMO DO ART.71, INCISO VI E §5º DO MESMO DECRETO, COM A REDAÇÃO DADA PELO…