Não incide PIS e Cofins em receitas de juros sobre o capital próprio
As receitas decorrentes dos juros sobre o capital próprio e da locação de imóveis da instituição financeira não se sujeitam à incidência de PIS e Cofins. Esta foi a tese firmada pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).