SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 136, DE 28 DE MARÇO DE 2019
IPI. ISENÇÃO. AMAZÔNIA OCIDENTAL. REMESSA. PRODUTO NACIONALIZADO. A isenção do IPI, prevista no art. 95, inciso I, do Decreto nº7.212, de 2010 (Ripi/2010, em vigor), contempla, em regra, produtos nacionais, assim entendidos aqueles que resultem de quaisquer das operações de industrialização mencionadas no art. 4º do mesmo Ripi, realizadas no Brasil. O benefício, no entanto, estende-se…