IMPOSTO DE RENDA. MÚTUO. EQUIPARAÇÃO A APLICAÇÃO FINANCEIRA. CLÁUSULA ANTIELISIVA ESPECÍFICA

IMPOSTO DE RENDA. MÚTUO. EQUIPARAÇÃO A APLICAÇÃO FINANCEIRA. CLÁUSULA ANTIELISIVA ESPECÍFICA. ART. 51, DA LEI N. 7.450/85 C/C ART. 4º, DO DECRETO-LEI N. 2.303/86. LEGALIDADE DA IN/SRF N. 109/88. 1. O art. 51, da Lei n. 7.450/85, traduz “cláusula antielisiva específica”, norma positivada para o Imposto de Renda a permitir à Administração Tributária, desde que…

NULIDADE DA CDA. SUCESSÃO EMPRESARIAL POR INCORPORAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA A EMPRESA SUCEDIDA, APÓS SUA EXTINÇÃO CORREÇÃO

NULIDADE DA CDA. SUCESSÃO EMPRESARIAL POR INCORPORAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA A EMPRESA SUCEDIDA, APÓS SUA EXTINÇÃO CORREÇÃO. SÚMULA 392/STJ. 1. “O entendimento firmado na jurisprudência do STJ é no sentido da impossibilidade de alteração do polo passivo da imputação tributária, após o início da execução fiscal, mediante emenda ou substituição da CDA, mesmo no…

REPETRO. EXTINÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE REGIME. INTEMPESTIVIDADE. DESCUMPRIMENTO

REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. REPETRO. EXTINÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE REGIME. INTEMPESTIVIDADE. DESCUMPRIMENTO. DECRETO Nº 6.759/2009. IN RFB Nº 1.415/2013 E Nº 1.361/2013. 1. O REPETRO, regime aduaneiro especial que, dentre outros benefícios, suspende a cobrança de tributos federais na importação de equipamentos destinados às atividades de pesquisa e de lavra de jazidas de petróleo e de…

EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES ATRAVÉS DO SERASAJUD

EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES ATRAVÉS DO SERASAJUD. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE PROCESSUAL. ART. 43, § 1º, DO CDC. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO TRIBUTÁRIA QUE NÃO SE SUJEITA A REGRAMENTOS PRÓPRIOS AO DIREITO DO CONSUMIDOR. “Afigura-se cabível a inscrição do executado no SERASAJUD, tal como requerido pelo Fisco, notadamente quando frustradas tentativas de…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 130, DE 27 DE MARÇO DE 2019

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA. SIMULTANEIDADE COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. PERCENTUAL. TETO PREVIDENCIÁRIO. O contribuinte individual, que além de sua atividade principal por conta própria, mantenha vínculo empregatício em atividade diversa, é obrigado a manter também suas contribuições previdenciárias como contribuinte individual, respeitado o limite máximo do teto previdenciário, não tendo o direito de…

Alíquota zero do PIS e da Cofins não se aplica a medicamentos utilizados em clínicas e hospitais

Por entender que entidades hospitalares e clínicas médicas não têm como atividade básica e principal a venda de medicamentos no atacado ou no varejo, sendo ela a prestação de serviços de natureza médico-hospitalar, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma clínica de Juiz de Fora/MG…