IMPOSTO DE RENDA. MÚTUO. EQUIPARAÇÃO A APLICAÇÃO FINANCEIRA. CLÁUSULA ANTIELISIVA ESPECÍFICA
IMPOSTO DE RENDA. MÚTUO. EQUIPARAÇÃO A APLICAÇÃO FINANCEIRA. CLÁUSULA ANTIELISIVA ESPECÍFICA. ART. 51, DA LEI N. 7.450/85 C/C ART. 4º, DO DECRETO-LEI N. 2.303/86. LEGALIDADE DA IN/SRF N. 109/88. 1. O art. 51, da Lei n. 7.450/85, traduz “cláusula antielisiva específica”, norma positivada para o Imposto de Renda a permitir à Administração Tributária, desde que…