EXECUÇÃO FISCAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PARCELAMENTO. RESCISÃO. INÉRCIA DA FAZENDA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 174 DO CTN
EXECUÇÃO FISCAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PARCELAMENTO. RESCISÃO. INÉRCIA DA FAZENDA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 174 DO CTN. 1 – Mesmo antes da alteração do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 pela Lei nº 11.051/2004, o Superior Tribunal de Justiça já entendia ser possível o reconhecimento da prescrição intercorrente nas execuções fiscais, conforme se observa dos precedentes…