Mudança de entendimento da Receita para isenção de IOF-câmbio é ilegal
Desde o final do ano passado, o contribuinte que precisa fazer operações de câmbio de moeda estrangeira, em razão do recebimento de valores em conta no exterior decorrentes da exportação de bens e serviços, vem sendo submetido a uma situação, no mínimo, inusitada.