Perdas no recebimento de empréstimos configuram despesas operacionais
Perdas no recebimento de empréstimos configuram despesas operacionais e são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O entendimento é da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).