Averbação de bens em fase pré-executória é abusiva
O contribuinte deve se atentar à nova modalidade de garantia do pagamento de débitos tributários que será realizada pela União. Isso por causa da possibilidade, conferida pela Lei 13.606/2018, de averbação em órgãos de registro de bens antes mesmo de iniciada a execução fiscal para cobrança dos tributos devidos, tornando indisponíveis os bens averbados para garantir…