SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 300, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
IPI. PRINCÍPIO. NÃO CUMULATIVIDADE. IMPOSTO VINCULADO À IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VALOR PAGO. CRÉDITO. PRAZO PRESCRICIONAL. O estabelecimento importador, “ex vi” do art. 226, inciso V, do Ripi/2010, poderá creditar-se do IPI vinculado à importação de produtos de procedência estrangeira pago em virtude de lançamento de ofício. Ou seja, poderá escriturar, em sua escrita fiscal, como crédito…