SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 9, DE 03 DE JANEIRO DE 2019
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA DA PRODUÇÃO RURAL COMERCIALIZADA, INDUSTRIALIZADA OU NÃO. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO, POR PARTE DO PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA, DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA PRODUÇÃO ADQUIRIDA. Constitui hipótese de incidência de contribuição previdenciária do…