Possui repercussão geral a controvérsia a respeito da aplicação, ou não, da imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição às exportações indiretas, isto é, aquelas intermediadas por “trading companies
Possui repercussão geral a controvérsia a respeito da aplicação, ou não, da imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição às exportações indiretas, isto é, aquelas intermediadas por “trading companies”. (…) O tema está a reclamar o crivo do Supremo, assentando-se o alcance da imunidade prevista no artigo 149, § 2º, inciso I,…