Possui repercussão geral a controvérsia a respeito da aplicação, ou não, da imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição às exportações indiretas, isto é, aquelas intermediadas por “trading companies

Possui repercussão geral a controvérsia a respeito da aplicação, ou não, da imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição às exportações indiretas, isto é, aquelas intermediadas por “trading companies”. (…) O tema está a reclamar o crivo do Supremo, assentando-se o alcance da imunidade prevista no artigo 149, § 2º, inciso I,…

SISCOMEX. DISCUSSÃO SOBRE O EXCESSO DE REAJUSTE DOS VALORES. QUESTIONAMENTO SOBRE A PERTINÊNCIA ENTRE A ATUALIZAÇÃO E OS CUSTOS DE INVESTIMENTOS NO SISCOMEX

TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR – SISCOMEX. DISCUSSÃO SOBRE O EXCESSO DE REAJUSTE DOS VALORES. QUESTIONAMENTO SOBRE A PERTINÊNCIA ENTRE A ATUALIZAÇÃO E OS CUSTOS DE INVESTIMENTOS NO SISCOMEX. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA DECISÃO A QUO. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Discute-se, em síntese, o excesso na…

COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDAS. PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO. MEIO DE COERÇÃO INDIRETO. LEI Nº 9.492/97. LEGALIDADE

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. MÉRITO. COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDAS. PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO. MEIO DE COERÇÃO INDIRETO. LEI Nº 9.492/97. LEGALIDADE. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. DEPÓSITO. AUSÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A questão relativa à necessidade de cancelamento das CDAS não foi analisada…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 315, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

ÓRGÃOS PÚBLICOS. PAGAMENTOS A FORNECEDORES DE BENS OU SERVIÇOS – RETENÇÃO. OBRIGATORIEDADE. A retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por órgãos públicos autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União é regida por normas específicas, diferente das regras de retenção nas relações entre pessoas jurídicas…