Liminar autoriza empresa a parcelar apenas parte do ICMS em Minas Gerais
Os decretos têm a função de apenas regulamentar a lei, não podendo inovar, restringir ou ampliar o dispositivo legal. Esse foi o entendimento aplicado pela desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao permitir que uma empresa de aço parcele apenas uma parte do ICMS devido.