IRPJ E CSSL SOBRE LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR EMPRESAS CONTROLADAS. ART. 74 DA MP Nº 2.158-35/2001
INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSSL SOBRE LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR EMPRESAS CONTROLADAS. ART. 74 DA MP Nº 2.158-35/2001. EMPRESAS CONTROLADAS SEDIADAS EM PAÍSES QUE NÃO POSSEM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO C. STF NO JULGAMENTO DA ADI Nº 2588. §1º DO ART. 7º DA IN Nº 213/2001. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DO C. STJ. 1.A partir…