SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 1, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
COFINS. CARVÃO MINERAL. VENDA. DESTINAÇÃO DIRETA. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTA REDUZIDA A ZERO. É igual a zero, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1ºde março de 2002, a alíquota da Cofins aplicável sobre as vendas de carvão mineral destinado à geração de energia elétrica. Essa alíquota é inaplicável às vendas de carvão mineral…