SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 663, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
IRRF. PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA. ALIENAÇÃO A PRAZO. PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR. ALÍQUOTA. O ganho de capital auferido por pessoa jurídica domiciliada no exterior, na alienação a prazo de participação societária, deve ser apurado como se a venda fosse efetuada à vista, e o imposto de renda sobre ele incidente pode ser pago periodicamente, na proporção…