Procuradoria da Fazenda cria central de denúncias sobre patrimônio de devedores

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou um “canal de denúncias patrimoniais” para receber informações sobre titulares de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Segundo portaria publicada na edição desta segunda-feira (15/1) do Diário Oficial da União, as denúncias serão analisadas pela procuradoria, que poderá arquivá-las diretamente, encaminhá-las ao relatório de informações patrimoniais (RIP) ou à “atuação…

PGR – Parecer n° 768436/2016: ITBI. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA DIFERENCIADA EM DECORRÊNCIA DA FORMA DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL

PGR – Parecer n° 768436/2016: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS (ITBI). FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA DIFERENCIADA EM DECORRÊNCIA DA FORMA DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA PROGRESSIVIDADE. DESPROVIMENTO. 1 – Presentes os pressupostos e requisitos de admissibilidade recursal, inclusive o cotejo…

Decadência – Artigo 150, §4º X artigo 173, I na aplicação a dois casos relevantes: Creditamento indevido e ICMS-importação “por conta e ordem”, por Argos Campos Ribeiro Simões

Discussões envolvendo a aplicação de norma decadencial são corriqueiras tanto na seara administrativa tributária, como na judicial. A discussão persiste nos tribunais sobre o dever de considerar o prescrito pelo artigo 150, §4º do CTN ou pelo artigo 173, I do mesmo veículo normativo. Qual parâmetro a ser utilizado para a elucidação de tal dilema?…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 639, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. ALUGUÉIS. DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE. As entidades beneficentes de assistência social são imunes ao Imposto de Renda, à Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep, quando atenderem aos requisitos da legislação de regência, Para usufruírem a imunidade ao Imposto de Renda,…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 652, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

COFINS. ADIANTAMENTO A FORNECEDORES. REGIME NÃO CUMULATIVO. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE. As variações monetárias ativas dos direitos de crédito em função da taxa de câmbio são consideradas, para efeitos da legislação da Cofins, como receitas financeiras, devendo integrar a base de cálculo dessa contribuição. Por representarem direitos do…