PORTARIA Nº 27, DE 12 DE JANEIRO DE 2018
Disciplina o funcionamento do Canal de Denúncias Patrimoniais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). DOU 15/01/2018.
Disciplina o funcionamento do Canal de Denúncias Patrimoniais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). DOU 15/01/2018.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou um “canal de denúncias patrimoniais” para receber informações sobre titulares de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Segundo portaria publicada na edição desta segunda-feira (15/1) do Diário Oficial da União, as denúncias serão analisadas pela procuradoria, que poderá arquivá-las diretamente, encaminhá-las ao relatório de informações patrimoniais (RIP) ou à “atuação…
Em 10 de janeiro de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.606, que introduziu o artigo 20-B, na Lei 10.522/2002, segundo o qual, após a inscrição do crédito em dívida, o devedor será notificado para pagá-lo em cinco dias e, não o fazendo, a Fazenda Pública poderá “averbar, inclusive por meio eletrônico, a certidão…
PGR – Parecer n° 768436/2016: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS (ITBI). FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA DIFERENCIADA EM DECORRÊNCIA DA FORMA DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA PROGRESSIVIDADE. DESPROVIMENTO. 1 – Presentes os pressupostos e requisitos de admissibilidade recursal, inclusive o cotejo…
Imposto sobre a renda e proventos. MKTPJ: 2.46.00.00 – Correção Monetaria do Balanço 2.46.01.00 – Disposições Gerais Classificação de determinadas contas, na escrituração comercial, para os efeitos da correção monetária de que trata o Decreto-lei nº 1,598, de 26 de dezembro de 1977. DOU 09/01/1979.
A pessoa jurídica que adquirir bens através de consórcio deverá registrar as parcelas pagas, antes do efetivo recebimento do bem, seguindo o mesmo procedimento aplicável aos “adiantamentos a fornecedores”. Por ocasião de seu recebimento, o bem será registrado em conta específica do ativo pelo valor constante da nota fiscal. DOU 11/01/1983.
Discussões envolvendo a aplicação de norma decadencial são corriqueiras tanto na seara administrativa tributária, como na judicial. A discussão persiste nos tribunais sobre o dever de considerar o prescrito pelo artigo 150, §4º do CTN ou pelo artigo 173, I do mesmo veículo normativo. Qual parâmetro a ser utilizado para a elucidação de tal dilema?…
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS NÃO PROVADAS – ÔNUS DA PARTE CONTRIBUINTE INATENDIDO – INCIDÊNCIA DO ENCARGO DO DECRETO-LEI 1.025/69, A TÍTULO SUCUMBENCIAL, EM PROL DA UNIÃO – IMPROCEDÊNCIA AOS EMBARGOS – PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO Improcede a arguição de nulidade sentenciadora. A livre apreciação de provas a orbitar no rol…
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. ALUGUÉIS. DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE. As entidades beneficentes de assistência social são imunes ao Imposto de Renda, à Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep, quando atenderem aos requisitos da legislação de regência, Para usufruírem a imunidade ao Imposto de Renda,…
COFINS. ADIANTAMENTO A FORNECEDORES. REGIME NÃO CUMULATIVO. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE. As variações monetárias ativas dos direitos de crédito em função da taxa de câmbio são consideradas, para efeitos da legislação da Cofins, como receitas financeiras, devendo integrar a base de cálculo dessa contribuição. Por representarem direitos do…