PORTARIA PGFN Nº 742, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Disciplina, nos termos do art. 190 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, a celebração de negócio jurídico processual – NJP em sede de execução fiscal, para fins de equacionamento de débitos inscritos em dívida ativa da União, e dá outras providências. DOU 28/12/2018.