SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 4, DE 04 DE JANEIRO DE 2018
COFINS. RESTAURANTES. CARNES, PEIXES E MASSAS ALIMENTÍCIAS. ALÍQUOTA ZERO. NÃO APLICÁVEL. A redução a zero da alíquota da Cofins, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes.