A indefinição de parâmetros para o cálculo da CFEM-Consumo desde 1º de janeiro
Dentre as diversas modificações trazidas pela Medida Provisória 789/2017, posteriormente convertida na Lei 13.540/2017, destaca-se aquela que expressamente incluiu no texto da Lei 7.990/1989 o consumo do bem mineral como momento de ocorrência do fato gerador da CFEM1 (hipótese essa até então prevista apenas em ato infralegal).