PARECER NORMATIVO CST Nº 20, DE 03 DE SETEMBRO DE 1982
Ocorre sucessão empresarial, para efeitos do art. 54, a, do D.L. número 5.844/43 (art. 149 do RIR/80), quando há aquisição de universalidade constituída por estabelecimento comercial ou fundo de comércio, assumindo o adquirente o ativo e passivo de firma ou sociedade. Titular de empresa individual pode transferir o acervo líquido da empresa, como forma de integralização…