ISS. AS EMPRESAS QUE AGENCIAM MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA
ISS. AS EMPRESAS QUE AGENCIAM MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA, NOS TERMOS DA LEI 6.019/1974, ATUAM COMO MERAS INTERMEDIÁRIAS, PELO QUE DEVEM RECOLHER O ISS APENAS SOBRE SUA COMISSÃO EM RAZÃO DO AGENCIAMENTO, TENDO EM VISTA QUE OS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS SÃO CONTRATADOS PELA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO, SENDO, TODAVIA, REMUNERADOS PELAS EMPRESAS TOMADORAS DE SERVIÇOS. RESP 1.138.205/PR, REL.…